sexta-feira, 7 de outubro de 2011

TEMPO QUENTE LEVA A PRORROGAÇÃO DO PERÍODO CRITICO

As temperaturas elevadas para esta época do ano, levaram o Governo a prorrogar, até 15 de Outubro, o chamado período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, através da publicação da Portaria n.º 275-C/2011, de 4 de Outubro, que proíbe as seguintes práticas nos espaços rurais:

• Realização de queimadas, nem de fogueiras para recreio ou lazer, ou para confecção de alimentos;

• Utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos;

• Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;

• O lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;

• Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem;

• A fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.